Averbações
Documentos necessários:
- Requerimento assinado por qualquer pessoa, com firma reconhecida por tabelião.
- Certidão expedida pelo departamento de obras da municipalidade local, comprovando a alteração de numeração predial.
Valor dos emolumentos e custas da averbação:
- Aplica-se o item 2.1 da tabela de emolumentos (Lei Estadual nº 11.331/2002).
- A certidão após a averbação não está inclusa neste valor.
Documentos necessários:
- Requerimento assinado por qualquer pessoa, com firma reconhecida por tabelião.
- Contrato social registrado no órgão competente, via original ou cópia autenticada.
Valor dos emolumentos e custas da averbação:
- Aplica-se o item 2.1 da tabela de emolumentos (Lei Estadual nº 11.331/2002).
- A certidão após a averbação não está inclusa neste valor.
Documentos necessários:
- Requerimento assinado por qualquer pessoa, com a firma reconhecida por tabelião, declarando a alteração do uso do solo do imóvel de rural para urbano (mesmo que localizado em zona de expansão urbana).
- Certidão de cancelamento de cadastro rural expedida pelo INCRA.
- Certidão do cadastro municipal expedida pela municipalidade local.
- Certidão de inclusão do imóvel na área de expansão urbana ou de urbanização especial expedida pela municipalidade local.
Nota:
Há possibilidade do imóvel ter os dois cadastros – CCIR e Municipal – quando estiver localizado em zona de expansão urbana e o seu uso ser rural. Neste caso, solicita-se a inserção do cadastro municipal e a manutenção do uso como rural.
Valor dos emolumentos e custas da averbação:
- Aplica-se o item 2.1 da tabela de emolumentos (Lei Estadual nº 11.331/2002).
- A certidão após a averbação não está inclusa neste valor.
Documento necessário:
- autorização do locador/credor.
Requisitos:
- O documento deve identificar o credor, a locação e o número do registro que pretende desonerar.
- A firma do credor e/ou seu representante deve estar reconhecida por tabelião.
- O representante deve apresentar documento que o legitime para este ato (procuração ou contrato social).
- Quando o locador for representado por imobiliária, além da representação legal da empresa, deverá ser apresentada a procuração outorgada pelo locador, em via original ou cópia autenticada.
Documentos necessários:
- quitação constante na própria cédula, ou
- autorização do credor, ou
- ordem judicial.
Requisitos:
- O documento deve identificar o credor, a dívida e o número do registro que pretende desonerar.
- A firma do credor e/ou seu representante deve estar reconhecida por tabelião.
- O representante deve apresentar documento que o legitime para este ato (procuração ou contrato social).
- O documento deve autorizar o cancelamento do registro da cédula feito no Livro 3-auxiliar e dos ônus por ela constituídos, a exemplo de penhor, hipoteca, alienação fiduciária.
Documentos necessários:
- autorização do credor/vendedor do imóvel,
- outra prova da quitação,
- requerimento do devedor/comprador, desde que autorizado pelo vendedor na escritura de compra e venda, acompanhado das notas promissórias vinculadas ao ato da venda.
Requisitos:
- O documento deve identificar o credor, a dívida e o número do registro que pretende desonerar.
- A firma do credor e/ou seu representante deve estar reconhecida por tabelião.
- O representante deve apresentar documento que o legitime para este ato (procuração ou contrato social).
Valor dos emolumentos e custas da averbação:
- Aplica-se o item 2 da tabela de emolumentos (Lei Estadual nº 11.331/2002).
- A base de cálculo é o valor do saldo devedor da compra.
- A certidão após o cancelamento do ônus não está inclusa neste valor.
Por autorização dos impositores – documento necessário:
- Escritura pública de assinada pelos doadores e donatários, indicando quais cláusulas pretendem revogar.
Por óbito – documentos necessários:
- Requerimento assinado pelos proprietários, com firma reconhecida por tabelião.
- Certidão de óbito do doador, em via original ou cópia autenticada.
Por via judicial – documento necessário:
- Mandado judicial determinando o cancelamento das cláusulas.
Valor dos emolumentos e custas da averbação:
- Aplica-se o item 2.1 da tabela de emolumentos (Lei Estadual nº 11.331/2002).
- A certidão após a averbação não está inclusa neste valor.
Documento necessário:
- autorização do credor, ou
- determinação judicial, ou
- outra prova da quitação.
Requisitos:
- O documento deve identificar o credor, a dívida e o número do registro que pretende desonerar.
- A firma do credor e/ou seu representante deve estar reconhecida por tabelião.
- O representante deve apresentar documento que o legitime para este ato (procuração ou contrato social).
Valor dos emolumentos e custas da averbação de cancelamento:
- Aplica-se o item 2 da tabela de emolumentos (Lei Estadual nº 11.331/2002).
- A base de cálculo é o valor da dívida e tem desconto de 50% do valor final se a hipoteca ou alienação fiduciária foram instituídas no âmbito da Lei nº 4.380/64.
- A dívida garantida por mais de um imóvel tem como base de cálculo o valor resultante da divisão do valor da dívida pelo número dos imóveis onerados.
- A certidão após o cancelamento do ônus não está inclusa neste valor.
Documento necessário:
- instrumento particular de rescisão da locação assinado pelo locador e locatário.
Requisitos:
- O documento deve identificar o locador e o locatário, a locação e o número do registro que pretende desonerar.
- A firma do credor e/ou seu representante deve estar reconhecida por tabelião.
- O representante deve apresentar documento que o legitime para este ato (procuração ou contrato social).
- Quando o locador for representado por imobiliária, além da representação legal da empresa, deverá ser apresentada a procuração outorgada pelo locador, em via original ou cópia autenticada.
Por óbito - documentos:
- requerimento firmado por qualquer pessoa, com a firma reconhecida por tabelião, (clique aqui) - certidão de óbito do usufrutuário (em via original ou cópia autenticada).
Por renúncia - documentos:
Escritura pública de renúncia de usufruto contendo:
- qualificação completa do renunciante, - indicação do imóvel onerado com o usufruto, - declaração do renunciante de que possui outros meios de subsistência, - aceitação do nu proprietário, - valor atribuído ao direito, - recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, se for o caso, ou declaração de isenção.
Valor dos emolumentos e custas da averbação:
- Aplica-se o item 2 da tabela de emolumentos (Lei Estadual nº 11.331/2002). - A base de cálculo é 1/3 do valor venal do imóvel ou o valor que for atribuído na escritura de renúncia, ou que for maior. - A certidão após a averbação não está inclusa neste valor.
Documentos necessários:
- requerimento subscrito por qualquer pessoa, independente de ser ou não proprietário (clique aqui),
- certidão de casamento do proprietário atualizada (via original ou cópia autenticada),
- escritura de pacto antenupcial registrada, se o pretendido for a averbação do casamento e o regime do casamento for diverso do da comunhão parcial de bens
Notas:
- A firma do requerente ou representante deve estar reconhecida por tabelião.
- A escritura de pacto antenupcial é registrada no registro de imóveis que tem a competência territorial pelo domicilio do casal e o valor deste ato é fixo (item 7 da tabela de emolumentos (Lei Estadual nº 11.331/2002).
Valor dos emolumentos e custas da averbação:
- Aplica-se o item 2.1 da tabela de emolumentos (Lei Estadual nº 11.331/2002).
- A certidão após a averbação não está inclusa neste valor.
Documentos necessários:
- contrato de locação ou
- termo de caução.
Requisitos do documento:
- qualificação completa do caucionante (RG, CPF, estado civil, nome do cônjuge, regime de bens, endereço);
- descrição do imóvel dado em garantia igual a do registro, podendo indicar em cláusula separada a existência de benfeitorias ainda não regularizadas;
- indicação do valor da dívida garantida, principal e acessório, e prazo da garantia;
- reconhecimento de firma por tabelião de todas as partes envolvidas no ato, inclusive de duas testemunhas;
- o representante deve apresentar documento que o legitime para este ato (procuração ou contrato social na via original ou cópia autenticada).
Notas:
- Quando o locador for representado por imobiliária, além da representação legal da empresa, deverá ser apresentada a procuração outorgada pelo locador, em via original ou cópia autenticada.
- É nulo o contrato de locação que estabelece simultaneamente duas modalidades de garantia para a locação, a exemplo da fiança e da caução.
-Requerimento assinado sempre em nome do proprietário do imóvel, com a firma reconhecida por tabelião. Em caso de representação, constará além da qualificação do proprietário a qualificação do representante, acompanhado de cópia autenticada do instrumento de mandato com poderes expressos (procuração – substabelecimento). (clique aqui).
- Habite-se em via original expedido pela Municipalidade local.
- Certidão Negativa de Débitos com o INSS.
Notas:
- Os Imóveis concluídos antes de 22/11/1966 estão dispensados da apresentação da CND/INSS de acordo com o disposto no art. 47, § 7º, da Lei 8.212/91 e da apresentação do Habite-se. Neste caso poderá ser apresentada somente a certidão expedida pelo departamento de obras da municipalidade local, comprovando a área construída e data da regularização, acompanhada de requerimento para a prática desse ato.
- A construção com área inferior a 70 metros quadrados, quando atendidos os demais requisitos previstos na lei, dispensa a apresentação da CND do INSS. Este benefício pode ser utilizado uma única vez pelo proprietário, que é o único autorizado a fazer esta declaração. (clique aqui)
- O valor estimado da construção, que é a base de cálculo da cobrança das custas e emolumentos para o ato de averbação, será calculado com base na área da construção multiplicado pelo valor correspondente na tabela do SINDUSCON/SP do mês anterior ao da apresentação do título.
- Valor dos emolumentos e custas da averbação da construção – o indicado no item 2 do anexo 2 da Lei de emolumentos (Lei 11.331/2002).
Documentos necessários:
- Requerimento firmado por qualquer pessoa com a firma reconhecida por tabelião. (clique aqui)
- Certidão de demolição expedida pela municipalidade local em via original.
- CND do INSS relativa à área demolida.
DESDOBRO, FUSÃO E UNIFICAÇÃO (IMÓVEIS URBANOS)
- Documentos necessários para averbação:
- Requerimento contendo a qualificação completa de todos os proprietários, assinado e com as firmas reconhecidas em Tabelionato de Notas; ou
- Escritura pública, instrumento particular, títulos judiciais em geral, que contenham desdobro/fusão/unificação;
- Certidão expedida pela Municipalidade local que demonstre o desdobro/fusão/unificação, assim como as situações de abertura de matrícula para áreas destinadas ao sistema viário, prolongamento de rua, etc.
- Requisitos:
- Os imóveis envolvidos devem ser lindeiros (vizinhos) e pertencerem aos mesmos proprietários;
- Se o requerimento for assinado por procurador ou representante legal, a exemplo o inventariante, deverá ser apresentado o respectivo documento que comprove tal fato, ou seja, procuração ou termo de inventariante;
- Solicitação expressa do ato que pretende (desdobro/fusão/unificação);
- Caso o proprietário do imóvel seja pessoa jurídica deverá ser apresentado os seus instrumentos de constituição (estatutos, atas ou contratos), devidamente registrados nos órgãos competentes, em via original ou cópia autenticada;
- Caso o imóvel não esteja localizado em loteamento devidamente inscrito, deverá ser apresentado croqui da área;
Nota:
- Quando necessária à atualização da qualificação dos proprietários o requerente deverá apresentar os documentos para fazer correções e atualizações em matrículas, como: certidões de casamento ou nascimento, CPF, cédula de identidade – RG, contratos ou estatutos sociais, dentre outros.
Arrematação, adjudicação, integralização de bens para pagamento de cotas sociais, fusão, cisão e incorporação de sociedades
- Título hábil (documento utilizado para registrar):
- geralmente, os instrumentos particulares (contratos originais, ou certidão de inteiro teor, e suas alterações devidamente registrados nos órgãos competentes, a exemplo da JUCESP), acompanhados de requerimento firmado por representante (procuração), com firma reconhecida;
- mas podem ser apresentadas também escrituras públicas. O instrumento público é obrigatório para integralização de bens a sociedades simples, distrato social ou dação em pagamento.
- nos casos que envolvam S/As, além dos atos constitutivos devidamente registrados, também deverão ser apresentados laudo de avaliação, ata de assembleia e protocolo de justificação.
- quando se tratar de cisão ou fusão de sociedades, a documentação será a mesma, guardadas as peculiaridades legais de cada caso. O ato a ser praticado será o de averbação.
- Requisitos do título:
Eles são:- os nomes e qualificação completa das partes, assim como dos respectivos cônjuges, se casados forem;
- razão social, endereço da sede e número do CNPJ da pessoa jurídica para qual se integralizará o imóvel (ou que será incorporado);
- valor pelo qual o imóvel foi integralizado;
- atenção para os valores declarados para os imóveis a serem integralizados, bem como de outros bens e as respectivas correspondências com as quotas sociais;
- descrição do imóvel e número da matrícula;
- quando for imóvel rural, juntar:
- comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios, acompanhados de DIAC e DIAT, ou, a CND - Certidão negativa de débitos de imóvel rural (CND/ITR);
- CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, expedido pelo INCRA (do ano vigente);
- DIAT - Documento de Informação e Apuração do ITR (do ano vigente);
- DIAC - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (do ano vigente);
- certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT em nome dos proprietários do imóvel integralizado;
- se o imóvel estiver transcrito deverá acompanhar o título certidão expedida pela municipalidade local, onde constem todas as medidas, características, confrontações e área total do imóvel (para abertura de matrícula);
- apresentação da guia de pagamento do ITBI em favor do Município, devidamente paga e preenchida, nos termos da Lei Municipal nº 5430/89, ou certidão de dispensa de recolhimento do tributo (não-incidência/isenção), expedida pela Fazenda Municipal (procedimento administrativo);
- se houver representante/procurador, deverá acompanhar o documento a respectiva procuração válida e atual/ ou revalidada, com poderes para tal;
- certidão de valor venal do ano vigente; e
- as assinaturas de todas as partes + advogado + eventuais cônjuges (anuência);
- os nomes e qualificação completa das partes, assim como dos respectivos cônjuges, se casados forem;
- Como qualificar de forma completa?
Indicar número de RG e número de CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço. Quando os envolvidos forem casados, deverão ser mencionados também os nomes de seus cônjuges e suas respectivas qualificações completas – acaso haja pacto antenupcial, deverá ser apresentado também o número de registro do pacto, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Ademais, as grafias dos nomes devem ser verificadas, se corretas, ou se incorretas, devendo ser retificadas na matrícula do imóvel. Nos casos de pessoas jurídicas, deverão ser indicados o número de CNPJ, razão social completa e endereço (artigo 176 da Lei nº 6015/73).
Nota:
- Quando for necessário atualizar a qualificação dos proprietários o interessado deverá apresentar documentos para fazer as correções e atualizações nas matrículas, como: certidões de casamento ou nascimento, cartão de CPF, cédula de identidade – RG, contratos ou estatutos sociais, dentre outros.
Indisponibilidade
- A indisponibilidade de bens atinge um dos atributos da propriedade de maior relevância, que é o direito de dispor da coisa, ou seja, estando o imóvel indisponível, não será possível aliená-lo.
- A penhora em favor do INSS, Fazenda ou suas autarquias torna indisponível o bem, por força de dispositivo legal expresso (art. 53, § 1º, da Lei nº 8212/91). A indisponibilidade legal impede a alienação do imóvel (exceção, artigo 22 do provimento abaixo).
- Artigo 247 da Lei nº 6015/73.
- A indisponibilidade de bens foi regulamentada pela Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Provimento nº 13/2012, que dispôs sobre a instituição, gestão e operação da Central de Indisponibilidade e tornou obrigatório o uso do sistema no âmbito do TJ/SP e dos serviços de notas e registro:
- – Fica instituída a Central de Indisponibilidade de Bens que funcionará no Portal Eletrônico publicado sob o domínio http://www.indisponibilidade.org.br, desenvolvido, mantido e operado, perpetua e gratuitamente, pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), em sua Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Central ARISP), sob contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.
- As indisponibilidades de bens determinadas por Juízos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão ser imediatamente cadastradas na Central de Indisponibilidade de Bens, vedada a expedição de ofícios ou mandados em papel com tal finalidade a esta Corregedoria Geral da Justiça e aos respectivos Oficiais de Registros de Imóveis, salvo para o fim específico de indisponibilidade de imóvel determinado, hipótese em que a ordem será enviada diretamente à serventia de competência registral, indicando o nome do titular de domínio ou direitos reais atingidos, o endereço do imóvel e o número da matrícula.
- – A consulta ao banco de dados da Central de Indisponibilidade de Bens será obrigatória para todos os notários e registradores do Estado, no desempenho regular de suas atividades e para a prática dos atos de ofício, nos termos da Lei.
- – O acesso para inclusão de ordens de indisponibilidades, seus cancelamentos e consultas circunstanciadas deverá ser feito exclusivamente com a utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora oficial credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e dependerá de prévio cadastramento do órgão utilizador, exceto a simples consulta, que poderá ser disponibilizada para livre acesso, em caráter individual, por qualquer pessoa.
- – Poderão aderir à Central de Indisponibilidade de Bens outros Tribunais do país, os Órgãos da Administração Pública que detenham essa competência legal, bem como outros entes e órgãos públicos, e entidades privadas, estes, para simples consulta via Web Service, mediante celebração de convênio padrão com a ARISP, pelo qual se ajustam as condições, os limites e a temporalidade da informação, o escopo da pesquisa, a identificação da autoridade ou consulente e a extensão das responsabilidades dos convenentes.
- – Outras funcionalidades estão previstas no “Manual de Utilização da Central de Indisponibilidade”, o qual enuncia com detalhes, em sequência lógica, passo a passo, os procedimentos para plena utilização dos correspondentes serviços, o qual ficará publicado no Portal para consulta ou download.
OBS.: as ordens judiciais que tiverem determinação expressa para que seja averbada a indisponibilidade de um bem “especificamente” indicado no título poderão ser recepcionadas pelo Registro de Imóveis (fora do sistema da central de indisponibilidades).
- Requisitos do título:
Eles são:- informações sobre o juízo; ação; número do processo, partes e valor da ação;
Leilão Negativo na Alienação Fiduciária
O proprietário, após a consolidação da propriedade, na forma disciplinada pelo artigo 26 da Lei nº 9.514/97, pode requerer que seja averbado na matrícula do imóvel o cumprimento da obrigação de promover os leilões para alienação do imóvel, na forma prevista pelo artigo 27 da citada lei. Para tanto, deve apresentar:
- requerimento com a firma reconhecida por Tabelião de Notas;
- ata dos dois leilões negativos, assinadas por leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial, com a firma reconhecida por Tabelião de Notas.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE INTIMAÇÃO DE DEVEDOR FIDUCIANTE (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA)
Para intimação de devedor fiduciante deverão ser apresentados os seguintes documentos exigidos pelo item 242 do Provimento 37/2013, bem como o artigo 26 da Lei 9.514/97:
- Requerimento do credor fiduciário dirigido ao cartório constando:
- o número do CPF e nome do devedor fiduciante (e de seu cônjuge, se for casado em regime de bens que exija a intimação), dispensada a indicação de outros dados qualificativos;
- endereço residencial atual, e anterior, se houver;
- endereço comercial, se houver;
- declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato.
- demonstrativo do débito e projeção de valores para pagamento da dívida, ou do valor total a ser pago pelo fiduciante por períodos de vencimento, constando a projeção de 60 dias posteriores à prenotação;
- número do CPF/CNPJ e nome do credor fiduciário, dispensada a indicação de outros dados qualificativos;
- comprovante de representação legal do credor fiduciário pelo signatário do requerimento, quando for o caso.
Notas:
- Caso o devedor não seja encontrado, o requerente será notificado para que apresente outros endereços para nova tentativa de intimação, ou se não houver deposite o valor que será repassado ao jornal local para publicação de edital.
- Quando o devedor for intimado, ele terá o prazo de 15 (quinze) dias para fazer o pagamento do valor indicado pelo credor.
- Caso o devedor não purgue a mora abrirá o prazo de 120 (cento e vinte dias) para que o credor recolhe o imposto de transmissão – ITBI e consolide a propriedade.
- requerimento subscrito por um dos cônjuges, com a firma reconhecida por Tabelião de Notas, declarando o domicílio do casal;
- certidão de casamento do proprietário atualizada (via original ou cópia autenticada);
- escritura de pacto antenupcial (certidão ou traslado).
Reforma e ampliação de contrução em terrenos
- Documentos necessários para averbação:
- Requerimento expresso para reforma e ampliação das unidades do condomínio, devendo ser indicadas todas as unidades que serão ampliadas;
- Habite-se, CND/INSS e projeto aprovado de todas as unidades que serão ampliadas;
- Anuência dos atuais proprietários de todas as unidades do condomínio, bem como dos credores fiduciários, em observância ao artigo 43, inciso IV da Lei nº 4.561/64, decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça, no processo CG nº 789/2005, em 08/03/2006, ratificada na Ata de Correição Geral Ordinária, em 04/06/2009, realizada nesta circunscrição;
- Apresentação dos quadros de áreas da NBR 12.721/06, demonstrando as áreas das unidades ampliadas;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente ao trabalho de cálculo de áreas (quadros NBR 12.721/06) realizado pelo responsável técnico;
- Requisito:
- - Toda documentação deverá ser assinada pelos proprietários e pelo responsável técnico, quando necessário (quadro de áreas), e deverá estar com as firmas reconhecidas em Tabelionato de Notas.
Reforma e ampliação de unidades autônomas de condomínios
- Documentos necessários para averbação:
- Requerimento expresso para reforma e ampliação das unidades do condomínio, devendo ser indicadas todas as unidades que serão ampliadas;
- Habite-se, CND/INSS e projeto aprovado de todas as unidades que serão ampliadas;
- Anuência dos atuais proprietários de todas as unidades do condomínio, bem como dos credores fiduciários, em observância ao artigo 43, inciso IV da Lei nº 4.561/64, decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça, no processo CG nº 789/2005, em 08/03/2006, ratificada na Ata de Correição Geral Ordinária, em 04/06/2009, realizada nesta circunscrição;
- Apresentação dos quadros de áreas da NBR 12.721/06, demonstrando as áreas das unidades ampliadas;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente ao trabalho de cálculo de áreas (quadros NBR 12.721/06) realizado pelo responsável técnico;
- Requisito:
- - Toda documentação deverá ser assinada pelos proprietários e pelo responsável técnico, quando necessário (quadro de áreas), e deverá estar com as firmas reconhecidas em Tabelionato de Notas.
Para retificação de registro deverão ser apresentados os seguintes documentos exigidos pelo artigo 213 da Lei nº 6.015/73:
- Requerimento:
- O procedimento deverá ser instruído com requerimento firmado por todos os proprietários do imóvel, contendo suas qualificações completas (RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, e, caso seja pessoa jurídica, razão social, CNPJ e sede), consignando a descrição do imóvel a ser retificado, bem como constar à descrição do imóvel devidamente retificado, de acordo com o levantamento feito pelo profissional responsável, expondo os motivos das divergências que resultam na necessidade da retificação de registro, a fundamentação legal (artigo 213 da Lei nº 6.015/73). Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel, deverá acompanhar o requerimento, o título que lhe atribui direitos sobre o objeto da retificação de registro.
- Memorial Descritivo
Deverá ser apresentado memorial descritivo elaborado por profissional técnico habilitado, com inscrição junto ao CREA ou CAU, contendo todos os requisitos do artigo 225 da Lei nº 6.015/73, quais sejam:
- Imóvel Urbano: nome da rua para qual o imóvel faz frente; número do prédio, se existir; número de lote e quadra, e nome do loteamento que pertence; caso seja terreno, se está no lado par ou ímpar da rua, bem como a distância da esquina mais próxima; identificação dos imóveis lindeiros, com indicação do seus números de matrículas;
- Imóvel Rural: denominação da Fazenda/Sítio/Chácara; identificação dos imóveis lindeiros, com o nome das propriedades e números das suas respectivas matrículas; número do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e do NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal); acaso confronte com córregos ou rios, indicar se estes são municipais, intermunicipais, interestaduais; além disso:
- Imposto Territorial Rural – ITR, referente aos 5 (cinco) últimos exercícios, ou certidão negativa CND/ITR;
- DIAT - Documento de Informação e Apuração do ITR;
- DIAC – Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- Inscrição do imóvel no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR/SP, contendo ESPECIALIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL FLORESTAL.
- Levantamento Topográfico:
- Deverá ser elaborado por profissional habilitado, observando as Norma Técnicas nºs 13.133, 14.166 e 14.465-2 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), demonstrando a situação do imóvel antes e após a retificação, com indicação também dos característicos dos imóveis confrontantes (nome do proprietário, número da matrícula/transcrição, medidas na confrontação com o imóvel retificando), e pontos de amarração do imóvel objeto da retificação (distância da esquina mais próxima). O trabalho técnico deverá ser apresentado em 2 (duas) vias originais, e conter a assinatura do profissional que o elaborou, bem como dos proprietários do imóvel retificando.
- Anotação de Responsabilidade Técnica:
- O procedimento de retificação de registro deverá ser instruído com a ART ou RRT, referente ao serviço técnico prestado, acompanhado do respectivo comprovante de recolhimento em favor do órgão competente.
- Declaração de Responsabilidade:
- Deverá ser firmada pelos requerentes e pelo profissional responsável pelo trabalho técnico, declaração de que o levantamento topográfico foi feito no local, e não com base em elementos extraídos da matrícula do imóvel, que foram respeitadas as divisas existentes e que estão cientes quanto às responsabilidades previstas no art. 213, II, § 14, da Lei nº 6.015/73.
- Anuência dos proprietários dos imóveis lindeiros:
- Deverá ser firmada pelos confrontantes do imóvel retificando, declaração de anuência à retificação proposta, contendo suas qualificações completas (RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, e, caso seja pessoa jurídica, razão social, CNPJ e sede), indicando expressamente a sua concordância com o pedido. Caso algum confrontante não apresente expressamente sua anuência, poderá ser requerido pelo proprietário do imóvel retificando, que o Oficial de Registro de Imóveis faça a notificação deste confrontante, para que o mesmo manifeste sua anuência ou impugnação ao procedimento. Para tanto, deverá ser formulado requerimento expresso neste sentido, apresentando cópias do requerimento, memorial descritivo e levantamento topográfico para entrega aos notificados, informando o endereço onde deverá ser entregue a notificação, bem como efetuar o depósito referente às custas da notificação.
- Reconhecimento de Firmas:
- Todas as assinaturas constantes da documentação a ser apresentada (inclusive o levantamento topográfico) deverão estar com as firmas devidamente reconhecidas por Tabelião, nos termos do artigo 221, inciso II, da Lei nº 6.015/73.
- Georreferenciamento de Imóveis Rurais:
- Para o procedimento de georreferenciamento deverá ser observado o mesmo procedimento da retificação de registro, apresentando ainda, a Certificação pelo Incra da poligonal indicada no trabalho técnico, declarando a não sobreposição com outra descrição.
- Documentos necessários:
- requerimento subscrito por qualquer pessoa, independente de ser ou não proprietário;
- cópia autenticada da Cédula de Identidade;
- indicação do número do CPF que pode ser confirmado no sítio da Receita Federal.